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domingo, 1 de junho de 2014

Miguel da Rosa e Silva (1743-1809), professor régio de gramática latina na vila de Sintra


CARLOS MANIQUE DA SILVA
 
Miguel da Rosa e Silva nasce na freguesia de S. Martinho de Sintra em 29 de setembro de 1743[1]. Nessa mesma vila residiria até ao seu falecimento (14 de maio de 1809), sendo, ademais, sepultado na Igreja da Santa Casa da Misericórdia[2]. Pelas notas aditadas ao seu registo de óbito, sabemos que era solteiro e que habitava na antiga rua da Meca, contígua ao Paço Real. 
Desconhecemos pormenores a respeito da condição social dos ascendentes de Miguel da Rosa e Silva, constatando-se, ainda, que os seus primeiros anos de vida permanecem na obscuridade. Na verdade, é sobretudo a partir da idade adulta, designadamente depois dos 30 anos, que as fontes de arquivo permitem reconstituir a factualidade do seu percurso (pessoal e profissional).  
Dadas as enunciadas limitações, a nossa análise situar-se-á a partir de 1773, precisamente o ano em que Miguel da Rosa e Silva é nomeado professor régio de gramática latina na vila de Sintra (Comarca de Torres Vedras). De resto, a sua nomeação consta da listagem de professores elaborada pelo governo do Marquês de Pombal, despachada em 10 de novembro do citado ano, após consulta da Real Mesa Censória[3]. 
No quadro da reforma dos “estudos menores”, implementada por Pombal através da Carta de Lei de 6 de novembro de 1772, são criados no Reino de Portugal 837 lugares para professores de filosofia racional, retórica, língua grega, gramática latina, bem como para mestres de ler, escrever e contar; verificou-se, assim, a necessidade de recrutar um conjunto muito significativo de docentes. 
A localização no Arquivo Nacional da Torre do Tombo do Livro 1.º dos Exames de Gramática Latina feitos nesta Secretaria da Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros, permitiu-nos saber que Miguel da Rosa e Silva, na qualidade de opositor ao magistério, foi examinado pelos professores António Félix Mendes e Roberto Nunes da Costa, corria o dia 28 de maio de 1773. A avaliação foi a seguinte: sabe muito bem gramática: traduziu os Autores com desembaraço, e bom Português, e não verteu mal o Português em Latim[4]
 Nomeado titular do lugar por um período de três anos, com um vencimento anual de 100$000 réis, Miguel da Rosa e Silva viria a ser confirmado por resoluções de 6 de março de 1777 e de 16 de agosto de 1779. 
A partir de 1781, a vida de Miguel da Rosa e Silva conhece um novo e prestigiado caminho. Na verdade, para além das funções desempenhadas no âmbito do magistério, passa a integrar os quadros sociais da Santa Casa da Misericórdia de Sintra
 A Lei de 28 de junho de 1759 concedeu a todos os professores régios “privilégios de nobres”. Gozando desse privilégio, mas não o invocando, Miguel da Rosa e Silva, em 1 de julho de 1780, dirigiu uma petição à Mesa da Misericórdia de Sintra no sentido de ser aceite na Irmandade. Regulamentada nos termos do Compromisso, a entrada de novos elementos na Misericórdia constituía um processo algo moroso, sendo exigido que os Irmãos que neste número houverem de ser recebidos fossem homens de boa consciência, e fama, e tementes a Deus, modestos, caritativos, e humildes. Além do mais, eram impostas sete condições cumulativas, tanto para admitir Irmãos nobres como para admitir Irmãos oficiais (de menor condição, que exerciam um ofício mecânico), a saber:
a)      Pureza de sangue;
b)      Livre de infâmia;
c)      De idade conveniente (isto é, maior de 25 anos no caso de ser solteiro);
d)     Que não servisse a instituição por salário;
e)      Que tivesse “tenda” se fosse de ofício mecânico;
f)       De bom entendimento e saber [ler e escrever];
g)  Abastado de maneira a que não caísse em necessidade e que sobre ele não houvesse suspeita de se aproveitar.
Procurando dar despacho à petição apresentada, a Mesa da Misericórdia designou, na forma estatuída, dois Irmãos para procederem a averiguações sobre o requerente; o resultado, expresso em 30 de janeiro de 1781, foi o seguinte:
Senhor Provedor e mais Senhores:
Pretende Miguel da Rosa e Silva, professor régio de gramática latina, ser admitido por Irmão desta Santa Casa, e informando-nos das suas qualidades com exata diligência e segundo o expresso no capítulo 1.º § 3.º do Compromisso, achamos que nem no suplicante nem nos seus ascendentes se verificam as condições citadas no mesmo capítulo, sem que em alguma delas haja a menor dúvida que repugne a sua aceitação; é, outrossim, o suplicante sujeito capaz de ser admitido no número dos Irmãos nobres, por que o emprego que está exercendo o isenta de toda a mecânica, não só em razão do mesmo emprego, por ser arte liberal, como também por especial mercê de Sua Majestade concedida por uma lei a todos os professores régios, como o suplicante é; por todas as mais virtudes que nele se conhecem, e são a todos notórias, se faz digno da mercê que suplica.      
A aceitação na Misericórdia de Sintra ocorreu em 4 de março de 1781, na qualidade de Irmão nobre, sendo, para o efeito, determinante o privilégio de nobreza concedido por Pombal. 
O prestígio de Miguel da Rosa e Silva e a confiança que inspirou podem ser aferidos através dos cargos que desempenhou na Misericórdia, desde o ano em que foi admitido.

Ano
Cargo
1781-1782
Conselheiro nobre
1782-1783
Escrivão
1786-1787
Escrivão
1789-1790
Escrivão
1792-1793
Escrivão
1794-1795
Tesoureiro
1795-1796
Tesoureiro
1797-1798
Tesoureiro
1804-1805
Definidor
1805-1806
Conselheiro nobre
1806-1807
Definidor
1808-1809
Definidor

Sem nunca ter alcançado a hierarquia máxima (provedor), Miguel da Rosa e Silva desempenhou nos primeiros anos a importante função de escrivão (segundo nível da hierarquia, a par de tesoureiro), passando depois a ocupar-se de assuntos de natureza financeira (tesoureiro e definidor). Este último dado constitui um bom indicador no respeitante aos seus recursos materiais, uma vez que, por via de regra, a gestão financeira era entregue a Irmãos com posses suficientes para estarem acima de qualquer suspeita. De resto, a pesquisa a que procedemos no Cartório Notarial de Sintra confirmou de alguma maneira essa ideia. Na verdade, em novembro de 1801, Miguel da Rosa e Silva adquiriu por escritura pública o domínio direto imposto numa “morada de casas” na vila de Sintra (na rua da Meca?), por 300 réis anuais de foro; tal aquisição, conforme foi deixado expresso, destinava-se a habitação. Por outro lado, passado um ano, encontramos Miguel da Rosa e Silva, enquanto senhorio direto, a aforar duas terras em Morelinho; justamente o lugar onde os seus ascendentes residiram. 
Ao fechar este texto, importa chamar a atenção para a necessidade de biografar outros educadores do século xviii, no sentido de constituir um “arquivo de autores”. A este respeito, deve ser referencial a obra dirigida por António Nóvoa (Educadores Portugueses, Edições ASA, 2003), a qual se reporta aos séculos xix e xx.  
     

[1] IAN/TT, Registos paroquiais da freguesia de S. Martinho de Sintra, Livro 2 de Batizados, fl. 62 v.

[2] Idem, Livro 4 de Óbitos, fl. 3 v.

[3] Cf. Joaquim Ferreira Gomes, Duas listas de professores: uma elaborada pelo governo do Marquês de Pombal e outra pelo de D. Maria I, Revista História das Ideias, 1982, vol. IV, p. 46.


[4] IAN/TT, Real Mesa Censória, Livro 23, fl. 3.

terça-feira, 1 de abril de 2014

Um testemunho a respeito da procissão em honra da Visitação de Nossa Senhora


CARLOS MANIQUE DA SILVA

O movimento confraternal das misericórdias portuguesas, nascido em finais do século xv graças à intervenção da rainha D. Leonor, distanciou-se em muitos aspetos da praxis das confrarias medievais. Um dos traços idiossincráticos das novas agremiações foi seguramente a dimensão penitencial, associada então à vivência de uma intensa espiritualidade. Essa dimensão é patente em algumas práticas processionais, designadamente nas que são dedicadas à Paixão de Cristo. De resto, a procissão de Quinta-Feira Santa, denominada das Endoenças, constitui um dos atos mais significativos das confrarias de misericórdia (consignado, deve dizer-se, desde o primeiro Compromisso). No que concerne à referida procissão, é ainda hoje possível reconstituir a encenação do ciclo da Paixão, isto é, perceber a sua ordenação, seguir itinerários, identificar a simbólica presente, detetar relações de poder entre os intervenientes mais diretos…
Mas há uma outra manifestação processional que teve extraordinária relevância na vida das misericórdias. Falo da procissão em honra da Visitação da Virgem Maria, instituída em 1516 pelo rei D. Manuel I e cuja celebração acontecia no dia 2 de julho. Durante séculos, esse foi precisamente o dia oficial das misericórdias, no qual tinha anualmente lugar um dos momentos solenes da sua vida institucional – a eleição dos corpos sociais.

Se é verdade que a historiografia tem dedicado algumas páginas ao estudo da procissão das Endoenças, já no que concerne à procissão da Visitação (sem clara definição regimental) o seu ritual permanece, em larga medida, desconhecido.

Dito isto, afigura-se-me útil analisar um documento de arquivo que faz alguma luz sobre a procissão realizada a 2 de julho. Trata-se de uma carta que o Senado da vila de Sintra dirigiu ao Provedor e Mesários da Misericórdia. A missiva, datada de 30 de junho de 1792, permite, mais do que conhecer pormenores relativos à saída processional, entrever algo relativamente à sua significação no contexto local.

Com efeito, o documento em questão deixa perceber que, em finais do século xviii, a procissão em dia de Visitação tinha perdido o brilho e a solenidade de outrora. É justamente nesse sentido que aponta a interpelação do Senado, reclamando a observação de antigos costumes, consignados na lei desde há muito, conforme se refere na citada carta. Todavia, o ponto fulcral prende-se com o facto de o Senado querer reassumir a posição de destaque que ocupava nessa celebração. Ou seja, a pretensão ia no sentido de os seus membros terem um lugar reservado (e privilegiado) na igreja da Misericórdia, com o objetivo de assistir à missa do dia 2 de julho. Mas o propósito é mais amplo. Na verdade, diz igualmente respeito ao acompanhamento, da mesma forma em situação privilegiada, do cortejo processional (que partia da matriz da vila em direção à igreja da Misericórdia).

A posição do Senado demonstra que, em finais do século xviii, mesmo tendo perdido algum fulgor, a procissão da Visitação continuava a ser considerada uma importante via para a representação e afirmação públicas das corporações locais.

Fiquemos agora com a transcrição do mencionado documento, cuja ortografia foi atualizada.

Carta do Senado da Vila de Sintra ao Provedor e Irmãos Mesários da Misericórdia de Sintra para que se lhe destine um lugar na igreja para assistirem à missa no dia de Visitação

1792 – junho – 30

O Senado tomando em sua série consideração o quanto não pode deixar de ser do desagrado de Deus e do de Sua Majestade, a falta de observância e esquecimento em que tem caído o antigo e religioso costume suscitado pela muito piedosa cristandade do Senhor Rei Dom Manuel, e recomendado da mesma sorte por muitas leis extravagantes de alguns dos Senhores Reis seus Augustos sucessores de assistirem e solenizarem os Corpos das Câmaras de todas as Cidades e Vilas do Reino à festividade que a Igreja celebra no dia 2 do mês de julho em honra da Visitação de Nossa Senhora, e possuído do justo sentimento de que tendo a procissão que no mesmo dia se faz da sua própria e privativa expressão, bem como algumas outras, tenha contudo o Senado deixado de muitos tempos a esta parte de assistir a ela, procedendo assim na falta de sua observância muito culpavelmente para com Deus e muito escandalosamente para como os Homens, ao mesmo tempo que os Reverendos Eclesiásticos, com dignidade de seu caráter e ministério, têm sempre até o presente continuado no exato cumprimento do que uma vez a este respeito lhes foi ordenado vem por estes muito poderosos motivos acordados, respeitar para o efetivo e cumprir exatamente com esta sua impreterível obrigação que além de tão religiosa bastava ser ordenada por lei para dever ser observada; e determina em consequência acompanhar a procissão que sai da Matriz desta Vila, no referido dia 2 de julho, à igreja da santa Casa da Misericórdia e assistir à missa que depois dela na mesma se deve celebrar. O que assim pareceu participar(?) a Vossas Mercês, muito particularmente pela suma veneração que em tudo deve sempre mostrar a uma corporação distinta e respeitável pela santidade de seu emprego, e também para que Vossas Mercês mandem destinar para as cadeiras do Senado o lugar que em outro tempo por semelhante ocasião costumavam ter, e quando por desgraça nem memória disso já haja, recomenda que se lhes destine aquele que a atenção de Vossas Mercês julgar pertencer e ser decoroso ao Senado pela sua representação.

aa) José Inácio da Silveira Cordeiro
      Manuel Caetano de Sousa Prego
     Manuel de Abreu de Sousa Prego
(Arquivo Histórico da Misericórdia de Sintra, cota: SCMS/C/03/Cx. 2, doc. 10)

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

O Hospital do Espirito Santo e a Gafaria de Sintra

CARLOS MANIQUE DA SILVA

Duas instituições de caridade marcaram o panorama sintrense desde tempos medievais. Refiro-me ao Hospital do Espírito Santo e à Gafaria de Sintra. No que concerne à primeira instituição, documentos de arquivo atestam a ancestralidade da sua implantação no centro nevrálgico da vila, isto é, na contiguidade do Paço Real. Por outro lado, a Gafaria, diferenciada do Hospital do Espírito Santo (apesar de com ele formar um único organismo ou instituição jurídica), situava-se primitivamente nas imediações do “cabeço do Ramalhão”, mais precisamente, segundo relata Silva Marques (cf. Cartório da Misericórdia e Hospital do Santo Espírito e Gafaria de Sintra, 1940), na atual rua do Fetal, em S. Pedro de Penaferrim. Em finais do século xv, a Gafaria é transferida para uma zona relativamente próxima mas mais a poente (sobranceira à Praça D. Fernando II), onde ainda hoje é possível observar a Capela de S. Lázaro (foto abaixo), remanescente imóvel do complexo aí instalado.


Se é verdade que o Hospital manteve atividade até à década de 1980, a Gafaria, por seu turno, entrou em rápido declínio no decurso do século xvi, à medida que a lepra dava evidentes sinais de retrocesso no nosso país.

A cronologia de acontecimentos que a seguir se apresenta pretende, no essencial, revelar aspetos marcantes da vida das duas instituições; tanto quanto seja possível desde que há memória documental até ao ano de 1545, momento em que são anexadas à Santa Casa da Misericórdia de Sintra, então fundada.



1368 (outubro, 8) – O juiz, vereadores e procurador da vila de Sintra, reunidos no “Chão de Oliva”, em frente do Paço Real, tomam conhecimento de que o rei (D. Fernando) não concorda que os rendimentos do Hospital e Gafaria de Sintra sejam despendidos em outros “negócios do concelho”.



1369 (abril, 22) – O juiz e vereadores reúnem a fim de corrigirem a irregularidade apontada, reconhecendo que o melhor será elegerem um “homem bom de consciência” que seja provedor do Hospital e Gafaria. Para o efeito, nomeiam João Anes, “homem bom e sem cobiça”, residente “à Fonte da Pipa”.



1403 (setembro, 28) – Gonçalo Anes, tabelião, pede escusa do cargo de provedor do Hospital e Gafaria, para o qual havia sido nomeado por ser “homem de boa fama”. O requerimento é indeferido.



1403 (dezembro, 22) – Gonçalo Anes, tabelião e provedor do Hospital e Gafaria, reclama o pagamento de “pão e dinheiros” devidos à instituição pelo Município de Sintra, sob pena de proceder à venda de bens do concelho até ao montante da dívida.



1545 (março, 10) – A rainha D. Catarina, mulher de D. João III, escreve ao juiz, vereadores, procurador e homens bons da vila de Sintra dizendo-lhes, com prévia autorização do rei, que deseja muito que em Sintra haja uma Confraria de Misericórdia.



1545 (julho, 8) – A rainha D. Catarina escreve aos citados destinatários, respondendo à carta em que estes lhe deram conta da formação da “Confraria da Santa Misericórdia”, e agradece-lhes que tudo tenha sido “tão bem feito como eu de vós confiava que havíeis de fazer”.



1545 (setembro, 23) – D. João III, a pedido de sua mulher, resolve anexar o Hospital do Espírito Santo e a Gafaria de Sintra à recém criada Confraria de Misericórdia.

domingo, 15 de dezembro de 2013

Uma descrição de Sintra e suas freguesias em 1866

CARLOS MANIQUE DA SILVA


O século XIX, em particular a segunda metade, é a época de formação dos estudos locais. Augusto Santos Silva, que ao tema dedicou especial atenção (cf. Palavras para um País, 1997), estabeleceu uma categorização para as “monografias” produzidas antes das duas últimas décadas de Oitocentos, a saber: a) pesquisas de natureza corográfica, topográfica e estatísticas elaboradas por funcionários e dirigentes políticos, ou por quadros técnicos e científicos; b) textos de natureza diversa que, embora não considerados estudos, revelam factos e atributos de determinados espaços locais e regionais. Nesta última categoria, os trabalhos apresentam quase sempre um caráter não-erudito e literário, que tende a privilegiar o contato fácil com o leitor comum. Acima de tudo, importa registar o pitoresco, o que merece ser visto, mais do que a descrição “precisa” do passado. No fundo, trata-se de um convite ao desfrutar das paisagens, à preservação do legado patrimonial… muito eivado de um sentimento nostálgico e romântico – a busca de um tempo perdido.
O interesse pelos estudos locais tem particular relevância no caso sintrense. Na verdade, ao longo do século XIX, várias foram as tentativas de retratar, numa perspetiva histórica, a ambiência patrimonial de Sintra, sobretudo depois da emblemática obra do Visconde de Juromenha, Cintra Pinturesca (1838). Um desses casos, ao que julgo saber inédito, foi protagonizado por S. Borchado, autor, em 1866, de uma série de artigos publicados no periódico Gazeta do Campo, folha da classe dos pobres, conforme se intitula, impressa em Mafra. Na referida série – sete artigos dados à estampa entre 21 de janeiro e 1 de abril de 1866 – Borchado procura descrever todas as freguesias de Sintra, de acordo com a seguinte estrutura sequencial: S. Martinho, Santa Maria e S. Pedro de Penaferrim (quatro artigos); Colares (um artigo); Belas (um artigo); freguesias rurais (um artigo). De modo evidente, a vila de Sintra recebe a primazia, tanto mais que o “cronista”, no que às freguesias rurais concerne, indica não querer cansar os leitores, uma vez que não dispõe de “dados para minuciosa descrição”.

Em oposição, as três freguesias da vila de Sintra são descritas com algum pormenor, indiciando, tudo leva a crer, visita in loco. De resto, é de admitir que o autor tenha alguma ligação afetiva com as localidades em causa (1). Por exemplo, em relação a S. Martinho, o articulista revela inúmeros elementos da toponímia, menciona as Quintas da Regaleira, dos Pisões e da Penha Verde, o Palácio de Monserrate, a Fonte da Sabuga… Denota, inclusive, conhecimento da ancestralidade de algumas instituições, conforme sucede com a Misericórdia e a igreja de S. Miguel: Antes da fundação desta santa casa, que foi no governo da Rainha D. Catarina, em cujo tempo se lhe anexaram os hospitais do Santo Espírito e dos Gafos, já nesta vila existia a confraria de Santa Catarina, instituída na Igreja de S. Miguel no ano de 1304 pelo beneficiado João Miguéis: a igreja e todo o edifício não oferecem coisa alguma digna de notar-se, e a enfermaria é na verdade acanhada. (Gazeta do Campo, 21 de janeiro de 1866). Por outro lado, são muito curiosos os apontamentos a respeito da arquitetura civil e religiosa. Nesse capítulo, Borchado considera a sumptuosidade de Seteais, elogia o templo gótico de Santa Maria e o Palácio de Queluz, menciona o Túmulo dos Dois Irmãos e a Ermida de Santa Eufémia… Desvaloriza, porém, a igreja de S. Pedro de Penaferrim e, mesmo, a paroquial de Colares, que denomina de “arquitetura antiga e pobre”.

A sua visão histórica dos monumentos parece não se relacionar apenas com a época em que estes foram erigidos e, consequentemente, com a eventual preferência por um determinado período da história da arquitetura (gótico, barroco…). De facto, o autor reclama uma certa ideia de “unidade de estilo”, ou seja, de fidelidade à conceção original (patente nos comentários efetuados a propósito das igrejas de Santa Maria e de S. Pedro de Penaferrim). Demonstra, ainda, bem ao jeito do romantismo, um gosto pelos ambientes campestres e bucólicos, valorizando as “boas” e “belas” quintas de Meleças e de Colares, bem como o “pitoresco” sítio das Mercês, com a sua ermida.

Com toda a distância crítica que a sua análise obriga, o testemunho de S. Borchado constitui uma importante achega para o conhecimento da história remota de Sintra. E, em meados de Oitocentos, é bem o exemplo da progressiva afirmação da história local como um género próprio ao alcance de estudiosos não-eruditos.

1.Creio, aliás, tratar-se de António Joaquim de Sousa Borchado, que no início da década de 1850 era sócio da Assembleia Filarmónica de Sintra (cf. José Alfredo da Costa Azevedo, Velharias de Sintra, 1980, vol. I).