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sábado, 25 de julho de 2015

D.Joana, Princesa de Portugal e de Sintra

RUI OLIVEIRA



   
Nasceu em Lisboa a 6 de fevereiro de 1452 e faleceu no Mosteiro de Jesus de Aveiro, de regra dominicana, a 12 de maio de 1490. Logo no berço foi jurada em cortes por Princesa Herdeira do Reino, titulo que pela primeira vez se dava em Portugal, situação que, com o nascimento de seu irmão o Infante D. João se alterou. O nome de Joana, que recebeu no baptismo, Testemunha a memória de S. João Evangelista, a que sua mãe, D. Isabel consagrava cordial afecto. Aliás, esta devoção a S. João Evangelista e aos seus Cónegos Regrantes, tinha um âmbito familiar basta, por exemplo, ver o empenho que o seu avô materno, o Infante Regente D. Pedro, teve no apoio a esta congregação, nomeadamente no apoio para que fossem os Reformadores do vetusto Hospital – Escola de São Paulo, São Clemente e Santo Eloy, em Lisboa. Quando faleceu a Rainha sua mãe, D. Joana teria apenas três anos, e, o seu pai, D. Afonso V, logo lhe deu casa com a mesma grandeza e fausto, e por mordomo, primeiramente a Fernão Telo de Meneses, do seu conselho, e depois a D. João de Lima, 2.º visconde de Vila Nova de Cerveira. É neste contexto que devemos entender a doação da Vila de Sintra e do seu termo, dentro dos parâmetros que o documento nos revela: «Dom afonso per graça de deo rei de Portugall e do[s] algarves daquém e dalém mar de africa aqu[an]tos esta nossa carta birem fazemos saber querendo faz[er] graça |1  e merce a princessa mynha  sobre  todas muiyto  amada e prezada filha real (por) nosso moto próprio (e) livre bontade certa [?] poder absoluto seus nella e lhe |2 pedir  nem outra por ella lhe fazemos pura e Inrrivogavel doação [?] os bymos baliidar deste dia po[r] os todollos dias de sua byda do nossa billa|3 de Sintra castello e alcaydaria co[m] todos seus termos e senhorios meyo [?] Imp[u]tuo e jurisdiçom [?] e[?] ressalvando pa[ra] nos a correiço[m] e [?]|4 [?]  e com todollas rendas das jugadas rreguengos quartos e oytavos e todos outros dyr[ei]tos [?] q[ue] nos [?] [?] billa e termo avemos e podemos |5 aver e a nos de dyr[ei]to perte[n]cem per quall guysa q[ue] sejam ressalvando per nos some[n]te as sisas geraes e detodo o mais lhe fazemos doaçam e merce |6 como dito é E orem mandamos a todollos corregedores juízes e justiças contadores almoxarifados e oficiais e pessoas q[ue] esta [?] e esta nossa carta |7 for mostrada q[ue] lhe obed[ece]rem logo [?] [?]e lhe [?] com as rrendas e dyr[ei]tos e [?] no dito e [?] [?] castello e alcaydaria aquem|8 ella mandar por quanto nos lhe fizemos de todo nosso como dito é E co[mo] testemunho lhe mandamos dar esta nossa carta por nos assinada e Sel |9 lada do nosso sello de chumbo dada na billa de biana XXXI de janeiro bras lopo a fez anno da Graça de Nosso Senhor Jhesus [Chri]x[t]o de mil IIII LXXX ||10

                                                                    Assinatura Régia e selo

(Cota: Corpo Cronológico, parte 1, maço 1, n.º 27)

  
A Infanta, que chegou a ser jurada Princesa e herdeira da Coroa de Portugal, enveredou pela vida religiosa. Tornando-se digna da admiração de todos pelas suas elevadas virtudes; pelo decoro da sua pessoa que, unia os rigores da maior austeridade nas suas vestes interiores, com a ostentação, a que estava obrigada pelo seu estatuto social, em público e pelas galas a pompa e fausto senhoril. Não faltava nas festas e nas danças com o semblante alegre, mas não perdia um só momento de se entregar com humildade ao jejum, à oração e, sobretudo, às muitas esmolas que repartia com largueza, e por sua própria mão aos pobres. Chegou a ter por divisa, pela sua grande devoção, e a mandar pintar uma coroa de espinhos em todas as salas do seu paço, fazendo-a gravar em sua prata, e esmaltar em todas as suas jóias. Alguns príncipes desejaram tê-la por esposa; Luís XI, rei de França, pediu-a em casamento para o delfim seu filho; Maximiliano, Rei dos Romanos, filho do imperador Frederico III; [Ricardo III], Rei de Inglaterra; porém a Santa Princesa, que na realidade é só Beata, todos rejeitou, porque o seu maior desejo era consagrar-se a Deus.

Nota: A leitura deste documento é bastante dificultada pelo seu mau estado, e, também, devido ao micro filme antigo. As normas de transcrição são as usuais; desdobramento de abreviaturas, com o acrescento dos caracteres em falta entre colchetes rectos [aa]; sempre que uma ou mais palavras são ilegíveis estas são assinaladas com ponto de interrogação entre colchetes rectos [?]; as mudanças de linha, no texto original, são assinaladas com barra vertical e numerada a vermelho |0 ; mantivemos o texto na sua máxima pureza, mas para a sua compreensão utilizamos pontualmente a introdução de algumas vogais ou palavras para auxiliar a compreensão do discurso, que foram colocadas a vermelho entre colchetes curvos (e).
            Túmulo da Infanta no Convento de Jesus, em Aveiro


quarta-feira, 15 de julho de 2015

O jogo da “batota” e o castigo!

RUI OLIVEIRA


O João de Belas, Feitor na Armada de Ormuz, capitaneada por Gonçalo Duarte de Lemos, por falecimento de Gomes de Figueiredo, em cuja feitoria esteve entre Janeiro de 1510 e Junho de 1511, foi um “Ilustre” vizinho de Belas que a toponímia local regista como navegador. Cavaleiro da Casa Real, mas, como muitos outros, a sua fidalguia era circunstancial. Todos sabemos que Portugal, como reino pequeno e de população diminuta, para a grande tarefa dos Descobrimentos e levantamento do fabuloso empório comercial, facilitava a ascensão económica e social de muitos plebeus, Cristãos e não Cristãos, nacionais e estrangeiros.
 
Como tudo na vida, nada é perfeito, e, como justificando o secular adágio popular: “o hábito não faz o monge”, o nosso João de Belas meteu-se em trabalhos; foi apanhado a jogar as cartas, o mesmo será dizer: “na batota”, em sua casa, com outros indivíduos. Nessa época, na Lisboa quinhentista, o jogo das cartas e dados eram considerados vícios poucos cristãos e, como tal, crime, como referem as Ordenações Manuelinas, no título 48 - no Livro 5 - “como sam defesas as cartas, e dados”. A justiça régia não se fez tardar. Assim, o João de Belas perde metade da sua casa (a mesma onde se reuniam para a jogatana, Jorge Annis, Joham Afonsso e Foyas Joham Anriiquiz) para o denunciante do crime, um tal Francisco Tavares, Moço de Câmara del-Rei, a quem D. Manuel fez Mercê. 


Devo dizer que, nos alvores e na primeira metade de quinhentos a vida na urbe lisboeta era febril e palpitante. A azáfama quotidiana, aos olhos de alguns, assentava numa inata propensão para a materialidade, para o apego às riquezas, aos bens “terrenos” e, até, à luxuria decorrentes do “relaxamento de costumes”. O facto, e a resultante atitude apreensiva de certos sectores da Sociedade coeva é perceptível, por exemplo, no Cancioneiro Geral de Garcia de Resende, nomeadamente nas Cantigas de Álvaro de Brito; ou no Livro de Posturas Antigas da Câmara Municipal de Lisboa. Neste último, “descobrimos” que, o tal, João de Belas não morava propriamente num bairro “in” da cidade; antes e pelo contrário a sua rua, a julgar pela postura municipal, contida na folha 21 e com o título: “das molheres que fezerem por mays homens que por dous”, ficamos a saber que era o, ou um, dos locais da cidade de Lisboa onde a prostituição, no século XVI, era consentida. Será caso para dizer: “Fogo ao pé de palha o diabo lhe sopra.”





quarta-feira, 8 de julho de 2015

As “muralhas” do Conde de Oeiras.


 

RUI OLIVEIRA

Na nossa deambulação, pelos concelhos de Sintra e Oeiras, eclética e pluridisciplinar porque a Paisagem, o Património e a História Local, também são ecléticas; vamos revisitando lugares, anteriormente referenciados ou não, mas que, permitem viagens de (re)descoberta sedutora, de satisfação em descobrir a espantosa realidade de cada local, quer no passado, quer no presente.

Outras deambulações, igualmente sedutoras, no “mundo” da documentação escrita, permite-nos apurar a nitidez da História de cada um dos locais ou contextos, porque esclarecem, levantam novas pistas ou, tão simplesmente, alargam o âmbito territorial dos estudos a efetuar, a fim de se compreender o localizado, no todo.

Foi Precisamente esta lição que retivemos aquando da nossa visita, recente, a um dos lugares mais emblemáticos e, até, misterioso da Freguesia de Algueirão-Mem Martins: a Ermida de São Romão; local que habitualmente integra as nossas deambulações no contexto do levantamento das vias da Romanidade e Medievas na região de Sintra. Espaço que, em si mesmo, é um desafio constante emanado pelas vetustas ruinas da ermida, do seu recinto em plataforma, bem como, dos vestígios indiciadores de uma História antiga. Ora, uma analise mais detalhada no terreno, quer em extensão, quer em observação pormenorizada de vários elementos construtivos, relevou, aos nossos olhos, troços de muralhas ou muros divisórios de propriedades rústicas, poderosamente construídos e, ali, bem conservados. Numa primeira fase ficamos atónitos! – Depois, no cruzamento entre os dados documentais e dados do terreno, chegou a compreensão da razão das poderosas construções, que já tínhamos constatado noutro lugar da Freguesia denominado a Barrosa, no Algueirão Velho; bem como em Barcarena, no vizinho concelho de Oeiras.

Aliás, o assunto até já foi aqui, na Sintra Deambulada, focado (Os baldios do Algueirão- entre a posse e o prazer de possuir; Novembro de 2013). Estas muralhas ou divisórias de propriedade rústicas foram construídas pela família de Sebastião José Carvalho de Melo, conhecido por Marquês de Pombal mas que, na época, em que mandou construir estes amuralhamentos, em torno das terras baldias que passaram a integrar o seu morgadio era, somente, Conde de Oeiras. A Ordem Régia foi acatada, e a família amuralhou, marcou-as.

A forma singular e poderosa construção destas muralhas, que apesar de passar mais de duzentos anos teimam, ainda, em manter-se, são um dado precioso no terreno, para que se possa compreender qual foi a extensão do império agrícola do Conde de Oeiras na região de Sintra e, claro está, em Oeiras.



Excerto do Alvará Régio de 1765

“….. hey porbem aprovar e confirmar a doação desta porção de baldio / no sitio do Algueirão no te.o [rmo] da V.a [ila] de Cintra deq’[ue] a Raynha minha sobre todas m.o[uito] / amada e prezada mulher fez mce[ercê] ao mesmo sup.e[licante] por carta de 28 de / Março por ser producente na forma q’[ue] nelle se contém E quero e man / do q’[ue] tenha o seu devido esplenado apesar nas obstante a desposição da Ordena / ção do L.o[ivro] Seg.do[undo] art.o[igo] 16 e 18 concedendo o d.to[ito] baldio q’[ue] se ade murar dentro no / limite da coutada da referida V.la e de quaisquer seus regimen.tos disposições / ordenem em contrário. Pelo q’ [ue] mando a todas as justiças e mais pessoa q’ [ue] / o conhecim.to [ento] deste Alvará pertense o cumprão e guardem e o fassão (……..….) / cumprir e guardar como nelle se conthem …….”
 Marco de deambulação dos baldios do Algueirão, 1765
 Marco e muralha em Barcarena
 Muralha de baldio em S. Romão
 Muralha de baldio na Barrosa, Algueirão

segunda-feira, 2 de março de 2015

André Gonçalves: do almoxarifado à provedoria da Misericórdia de Sintra

CARLOS MANIQUE

André Gonçalves foi uma das personalidades mais prestigiadas da vila de Sintra durante a primeira metade do século XVI, constituindo, aliás, um caso notável de ascensão social e económica. Anselmo Braamcamp Freire, o principal biógrafo de André Gonçalves, traçou uma visão precisa da sua atividade, particularmente enquanto almoxarife da vila de Sintra. Contribuições posteriores do conde de Sabugosa, sobretudo pela publicação do conhecido e importante “Livro Truncado da Receita e Despesa de André Gonçalves” (datado de 1508), e de Silva Marques, que identificou e deu a conhecer “novas” folhas do citado códice, além de divulgar outros dados extratados no Cartório da Igreja de S. Martinho de Sintra, enriqueceram a biografia de tal figura. É com base nas informações coligidas pelos citados autores, acrescentando um facto significativo, que pretendo valorizar o percurso de um homem que conseguiu a nobilitação da sua família, recebendo, ademais, várias mercês dos reis D. Manuel I e D. João III. 
Sendo André Gonçalves escudeiro da Casa de D. Manuel, foi nomeado pelo monarca, em 21 de novembro de 1501, almoxarife de Sintra e paços da vila, assim como juiz das sisas de Colares e das coutadas do termo; nomeação confirmada no reinado de D. João III, precisamente em 23 de outubro de 1528. Decorria o ano de 1507 quando, pela primeira vez, são pedidas contas a André Gonçalves da despesa feita nos paços de Sintra; despesa correspondente ao seu exercício durante os anos de 1501 a 1505, do qual mostrou dar boa conta, recebendo, por isso, carta de quitação do soberano.   
Do ano de 1508 temos uma relação dos gastos efetuados com uma importante campanha de obras que decorria no paço real, encontrando-se tudo discriminado no citado “Livro Truncado da Receita e Despesa de André Gonçalves”. 
Da documentação conhecida, referenciada ou publicada por Silva Marques, sabemos que ainda por três vezes foram pedidas contas ao almoxarife André Gonçalves, cobrindo, grosso modo, o período compreendido entre 1521 e 1533. 
Certamente pelo exemplar zelo com que desempenhou as funções de almoxarife, André Gonçalves foi sendo agraciado com doações e mercês honoríficas. Destaco, no reinado de D. Manuel, as doações de metade do valor de um casalinho chamado do Maridelo, sito em Gouveia, corria o ano de 1509, bem como da herdade das Laranjeiras, em 1515 (esta última confirmada no reinado de D. João III). 
De uma condição de escudeiro no ano de 1501, André Gonçalves ascende a cavaleiro da casa de El-Rei, intitulando-se como tal desde o ano de 1531. Quatro anos mais tarde exerce (cumulativamente) o ofício de escrivão da Confraria dos Fiéis de Deus, ereta na Igreja de S. Martinho. No ano de 1544 mantinha-se no cargo de almoxarife de Sintra, certamente em proveta idade, detendo, então, o título de cavaleiro da Ordem de Cristo.   
O singular caminho traçado por André Gonçalves até à nobilitação vem a permitir-lhe, na fase final da vida, o desempenho de funções a que só a nobreza tinha acesso. É justamente a essa luz que deve ser compreendida a eleição de André Gonçalves para primeiro provedor da Misericórdia de Sintra (fundada em meados de 1545). Desse facto tive conhecimento através de um documento de arquivo, do qual se dá transcrição: 
Aos dezanove dias do mês de março da Era de mil quinhentos e quarenta e seis anos, nas pousadas de André Gonçalves, provedor da Misericórdia desta vila de Sintra, estando aí Jerónimo Rodrigues de Paiva e Diogo Ribeiro, escrivão da dita confraria, eleitos pelos Irmãos [para] que tomassem conta a Miguel Ferreira, que foi provedor do Hospital e Gafaria da dita vila, os quais lhe tomaram conta deste livro atrás do ano de quarenta e três se acaba no ano de quarenta e quatro.[1]
Dada a natureza do livro e o aditamento nele feito em 1546, não estranha que a identidade do primeiro provedor tivesse passado despercebida aos historiadores que prospetaram o cartório da Misericórdia. Por outro lado, concorreu também para o citado desconhecimento o facto de o primeiro livro de acórdãos da confraria se iniciar a 4 de julho de 1546, data em que estava já em exercício um novo provedor (Diogo Ribeiro) e de nele serem omissas assinaturas de André Gonçalves. Contudo, o seu nome, na qualidade de provedor precedente, é indicado a fl. 3 do mesmo livro.       
A referida eleição de André Gonçalves explica-se pelo prestígio que granjeou, pela nobilitação, bem como pelas suas virtudes pessoais, nomeadamente aquelas que, em 1501, na carta que o nomeou almoxarife de Sintra, eram assinaladas por D. Manuel: bondade e discrição. 
Uma análise aos compromissos das Misericórdias permite reconhecer que o perfil exigido para o exercício do cargo de provedor não se coadunava, pelo próprio fundamento dessas instituições, com a simples figura de um plutocrata. Na verdade, o provedor seria obrigatoriamente de condição nobre, virtuoso, de boa fama e, ao mesmo tempo, humilde. 
André Gonçalves cumpriu integralmente o seu mandato como provedor, ou seja, até julho de 1546, data em que novos corpos sociais foram eleitos. Em agosto do dito ano continuava a exercer o cargo de almoxarife do rei na vila de Sintra, momento em que lavrou o seu testamento. Desconheço posteriores desenvolvimentos até ao seu falecimento, o qual tinha já sucedido em 6 de dezembro de 1546.    


[1] Arquivo Histórico da Misericórdia de Sintra, Livro de Receita e Despesa do Hospital e Gafaria de Sintra, n.º 11, 1543-1544.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Os bens da Ordem do Templo em Sintra

RUI OLIVEIRA


A Ordem dos Pobres Cavaleiros de Cristo e do Templo de Salomão [Ordo Pauperum Commilitonum Christi Templique Salominici] também, e sobretudo, conhecidos por “Os Templários”, têm, por via da sua história algo atribulada, merecido a atenção de muitos entusiastas da História medieva.

Uns, levados por prodigiosa imaginação, julgam ver nessa antiga e extinta instituição canónica, seres oriundos de outros “mundos”, ou detentores de sapiências e poderes extraterrestres. Outros, mais realistas mas, ainda assim, Românticos, cuidam que esta poderosa canónica continua a sua existência, secretamente, guardadora de bens materiais incalculáveis habilmente escondidos um pouco por essa Europa fora. Quer uns, quer outros, apenas refletem a riqueza histórica, de prestígio militar, de poder económico que esta Ordem, de Persona-Mista, granjeou na Idade Média. Poderes que acabariam por a levar à ruína, minada pela inveja e choque de interesses vários.

Como árvore frondosa, profundamente enraizada no solo europeu cristão esta, apesar de cortada, rebentou enxertada. O rebento mais profícuo aconteceu, precisamente, no Reino de Portugal com a sua transformação em a Ordem do Senhor Jesus Cristo, vulgo Ordem de Cristo, que passou a incorporar todos os bens que então detinha no mesmo, a sua antecessora, bem como os que, fruto do seu trabalho na senda da descobertas marítimas, haveria de incorporar.

Na Sintra dos tempos genesíacos dos Templários em Portugal, bem como do Pós-Reconquista da região de Lisboa, em 1147, sabemos, por Inquirições Régias, coevas e posteriores, que os bens desta Ordem dos Templários, eram bem modestos; quer em relação a outras regiões do reino, quer por comparação com os bens de outras Ordens em Sintra e seu termo. Pelo Rol da Inquirição Régia de 1220, para parte da Estremadura e região de Lisboa, sabemos que a Ordem do Templo detinha em Sintra:

«Umas boas casas; tendas [espaço de venda que podiam ser aforadas ou de exploração directa, e nas quais era, ou podia ser, vendido, o vinho, a fruta e leguminosas de sua produção local]; duas vinha; uma almoínha [horta] e um moinho de água [engenho moageiro de cereais]», isto na vila de Sintra. 

No termo da mesma: «em Almosquer um pomar; em Manzanária [que alguns investigadores assinalam como Maceira] uma boa granja com quatro casais; no Vimieiro uma herdade; em Almoçageme [no documento Almozaieme] outra herdade; na Adraga outra; e em Rebanque [no documento Revanqui] dois casais».

Não consta que nestas antigas propriedades existam tesouros alguns escondidos; nem túneis secretos, muito menos se acredita que o “Santo Gral” aqui esteja secretamente guardado.