sexta-feira, 6 de junho de 2014

Um Vizinho Ilustre na vila de Belas setecentista

RUI OLIVEIRA

       



O Infante D. Manuel de seu nome completo Manuel José Francisco António Caetano Estêvão Bartolomeu de Bragança, foi o sexto filho de Pedro II de Portugal e de sua esposa, a Rainha D. Maria Sofia de Neuburgo. D. Manuel Bartolomeu deambulou cerca de duas décadas pelas grandes capitais das Cortes da Europa, onde sempre foi acolhido com deferência, afinal era irmão do Grande D. João V. dessa epopeia pessoal e ousada ficou-nos alguns relatos escritos nas Gazetas então publicadas um pouco por toda a Europa como o Journal de Verdun que regista os movimentos do príncipe; e a sua fama mundana inspirou dois escritores franceses contemporâneos: Madame Dunoyer, nas suas Lettres Historiques et Galantes, descreve com admiração as graças do príncipe e as festas dadas em sua honra pelo conde de Tarouca. O Abbé Prévost no seu livro Mémoires et Aventures d'un Homme de Qualité que s'est retiré du Monde, vol. IX informa que :“Obrou feitos de guerra nos Balcãs”; com o apoio do imperador da Áustria, esteve quase a ser rei da Polónia; em 1732 foi o seu nome lembrado para receber a nova coroa da Sardenha e da Córsega; faltou o apoio político e económico do seu irmão Rei D. João V. Este “aparente alheamento” de D. João V ao “protagonismo”, nas Cortes da Europa, do seu irmão Manuel era um assunto com origens de cunho muito pessoal de relação familiar. Aos 18 anos o Infante embarcou, a 4 de Novembro de 1715 (Gazeta de Lisboa, n.º 20, imagem abaixo), secretamente para os Países Baixos num barco inglês, sem consentimento do Rei seu irmão, com destino à Holanda. A pedido seu regressou à pátria, veio por Paris, onde foi hóspede do conde da Ribeira Grande. Mas voltou a fugir, frustrando os intentos de D. João V, seu irmão. Na sua fuga de Lisboa, sem ordem, deixa extensa carta ao irmão Rei, afirmando que «ia servir ao Imperador seu primo na guerra da Hungria» onde lhe pedia que o assistisse «com o que cá lhe dava e com o mais que esperava da sua real grandeza». As verdadeiras razões desta fuga, não estão completamente definidas. D. António Caetano de Sousa diz, na sua História Genealógica da Casa Real Portuguesa, de 1741, que o Infante partiu porque seu espírito belicoso ansiava pela glória dos combates e Portugal estava em paz. Outros investigadores comentam que o Rei queria que o irmão tomasse Ordens Sacras, uma vez que estava em curso a criação da Patriarcal, 1716. Pinheiro Chagas (História de Portugal 1869-1874) comenta que, «depois de deplorável desavença, o Rei perdera a cabeça e lhe dera uma bofetada em público; fugira para apagar a nódoa na sua honra, em movimento de arrebatada indignação. Sua popularidade aumentou.» Veríssimo Serrão, em  «História de Portugal», volume V, página 248, diz que «Bebeu na educação, uma forma de altivez que tinha as marcas da valentia e do pundonor, haja vista uma das divisas que compôs aos 10 anos: «Mais devem os homens estimar perda da vida com honra do que viver com infâmia».
Na sua fuga fez-se acompanhar de uma restrita comitiva de três pessoas. Um filho do Conde de Tarouca, Manuel Teles da Silva, da sua idade, mais dois moços criados, um reposteiro e outro de serviço geral, algumas jóias, 20 mil cruzados em prata e uma letra do mesmo valor, da parte do comerciante Manuel de Castro Guimarães, para receber em Londres. Foram os parcos meios com que chegou à Holanda.
A sua vida aventurosa na Europa terminava em 1734. Regressa a Portugal, cheio de dívidas, uma vez que o seu Irmão, D. João V, sempre se recusou sustentar seu estilo efusivo de vida e pretensões políticas, conforme demonstrou Ernesto Soares na sua obra «O infante D. Manuel (1697-1766). Subsídio para a sua biografia» que se alicerçou em documentação coeva. Partindo de Baiona com um séquito, de 22 pessoas, entre as quais o capuchinho padre Agostinho de Lugano, pregador do Imperador, chegou a Lisboa a 21 de Outubro, véspera do aniversário do rei, mas uma vez desembarcado, o encontro de reconciliação entre os dois irmãos – com sinais externos de afecto e ternura – apenas veio a dar-se em Mafra, dois dias depois, onde se encontrava a Família Real. Sabe-se, também, que as dívidas foram parcialmente pagas mediante um adiantamento de rendimentos da herança paterna. A partir de 1734, a sua residência é fixa no Paço dos Senhores de Belas, na Vila de Belas. Neste Paço e quintã, já então paradisíaca, os movimentos do Infante eram vigiados, por dois guardas. Não podemos deixar de salientar, aqui, o facto de os Senhores de Belas terem, entre outros cargos, o de capitães da Guarda da Guarda Real desde o tempo de D. João IV.
A Comitiva do Infante, ali residente, não iria além dezena e meia de pessoas, uma clara redução do séquito com que regressou ao reino. Duas a três famílias que seguramente o acompanhavam desde as suas andanças pela Europa oriundas, pelo menos duas, os Herigoyen e os Paçamana, de Baiona, e os Andrade Moreyra e Casquete de Madrid e Ceuta. Sabemos da existência destas pessoas a residir em Belas, na Vila e no Paço. A partir dos Registos Paroquiais de Belas, nomeadamente o de Baptismos, onde temos os assentos de nascimentos e baptismos de várias crianças em que o Sereníssimo Infante D. Manuel Bartolomeu é padrinho. Uma dessas famílias, os Herigoyen, acabam por se estabelecer na vila em “um pedaço de chão e baldio, junto ao curral do Concelho” que o senhor D. Luís Castelo Branco faz aforamento a “Martinho (de Martim) Harigoyem Castanheiro, criado do Infante D. Manuel”(Cart. Not. de Belas). Do seio desta Família nasceram duas crianças, ambas afilhadas do Infante D. Manuel, uma rapariga, a Clara, e um rapaz, o Manuel José Herigoyem Registado com os dois primeiros nomes do ilustre padrinho. Este Manuel José Herigoyen vai ganhar uma notoriedade surpreendente como arquitecto e engenheiro militar, na Alemanha do Século XIX (olimposintrense.blogspot.). O seu pai Martinho era Wagomestre do Infante, isto é especialista em carros (carroças) de transporte e coches. Um negócio rentável na época da grande construção do palácio de Mafra.



terça-feira, 3 de junho de 2014

Estacionamento em discussão pública, movimento cívico em acção

JOÃO CACHADO

Trata-se, sem a menor dúvida, do assunto que mais intervenção cívica me tem determinado ao longo de anos e anos de escrita na imprensa regional e nas redes sociais. Questão transversal, cujas plataformas de abordagem se cruzam, na maior intimidade, com uma miríade de problemas, também ainda por resolver, a resolução do problema do estacionamento é absolutamente crucial.

Ultrapassando o perfil daquela minha atitude interventiva que, à excepção da luta contra a instalação de um parque subterrâneo de estacionamento na Volta do Duche, tem sido mais pessoal, proporcionou-se agora a possibilidade de trabalhar na análise do Projecto de Alteração ao Regulamento de Trânsito e Estacionamento do Município de Sintra, aprovado em 23 de Novembro de 2011, no âmbito da União das Juntas de Freguesia de Sintra. Fernando Cunha coordenou o grupo que integrou Sofia Dionísio, Rui Bernardo, João Dinis, Ricardo Duarte e eu próprio, enquanto membros activos de movimentos cívicos que, tanto em São Pedro como na Estefânea, vão dando passos certos e interessantes. 



Intróito

Começámos por apresentar uma Introdução em que, desde logo, se nos revelou que o documento em apreço focaliza toda a atenção na possibilidade de colher o máximo proveito das cobranças inerentes ao parqueamento pago, reforçando e alargando zonas, principalmente, quer na sede do concelho quer nas praias, atitude que estará ferida de legalidade.
Com toda a pertinência, manifestámos a maior estranheza quanto ao facto de a Câmara Municipal de Sintra ter desperdiçado a oportunidade que se lhe oferecia na presente circunstância, no sentido de propiciar aos munícipes um documento de estratégia que visasse o equacionamento e a operacionalização de medidas afins da resolução de gravíssimos problemas de estacionamento na sede do concelho.

Também sublinhámos ser cada vez mais problemática a situação gerada com o afluxo de viaturas motorizadas particulares ao centro histórico e pontos altos da Serra de Sintra, situação tanto mais contundente quanto se conjuga com práticas de designada tolerância das autoridades policiais que, cumulativamente, tiveram como visível consequência cenas que, de modo algum, se coadunam com a justa aspiração de Sintra a emparceirar com os destinos nacionais e internacionais mais sofisticados em termos da qualidade de vida dos residentes e condições de visita aos forasteiros.

Confirmámos como será sempre de acordo com uma perspectiva que privilegie a análise sistémica e uma subsequente intervenção integrada que, para os problemas do estacionamento, poderão encontrar-se soluções eficazes, civilizadas e expeditas, em articulação com problemas tão diversos mas confluentes, tais como o regime de cargas e descargas, sistema de transportes públicos, condicionamento de trânsito em determinadas vias e zonas, etc.

Tal como tantas vezes se tem evidenciado, nenhuma das soluções que convêm a Sintra neste domínio, constituirá qualquer novidade relativamente às que já foram concretizadas noutras latitudes, nomeadamente, nos contextos europeus que, por analogia de condicionalismos, por exemplo, geográficos ou culturais, enfrentaram e resolveram problemas semelhantes.

Parques periféricos e oferta integrada de transportes

Seguidamente, decidimos apresentar, ainda que, necessariamente, em termos muito sumários, um conjunto de propostas cuja concretização avaliamos como prioritária, já que o bem comum assim o determina, apesar de poderem gerar uma previsível controvérsia. É para o efeito que os decisores políticos dispõem da autoridade democrática conferida pelos votos dos cidadãos, através da implícita delegação do poder.

Não poderá constituir qualquer novidade que tenhamos proposto, como incontornável e inadiável, a instalação de parques de estacionamento periféricos, estrategicamente localizados, de dimensões variáveis, com inequívocas condições de higiene e segurança onde os utentes possam deixar as suas viaturas e, mediante tarifas diferenciadas, consoante percursos pré seleccionados e disponíveis, dirigirem-se aos seus destinos, perfeitamente descansados, com um título de transporte que inclui a tarifa do parqueamento.

É imprescindível entender-se que a solução parques dissuasores periféricos também resolverá o problema da impossibilidade de acesso de viaturas particulares aos pontos altos da Serra de Sintra. O património natural em questão não pode continuar sendo agredido pela poluição causada por milhares e milhares de automóveis. É por isso que se advoga a solução de voltar a encerrar a Rampa da Pena, apenas autorizando a circulação de transportes públicos e, pura e simplesmente, eliminando os parques de estacionamento que a PSML instalou junto ao Castelo dos Mouros, do Parque da Pena e do Chalé da Condessa.

Funicular e eléctrico

Assim sendo, inevitável se revela equacionar a solução do funicular, que opera muito discretamente, sem qualquer impacto ambiental, em carril adossado ao monte, cujo desnível é vencido em ambos os sentidos, ascendente e descendente, como acontece noutros lugares dotados de abundante património edificado, também classificados pela UNESCO como Património da Humanidade, lugares com a análoga característica de Sintra, em que a impositiva presença da montanha, no cimo da qual há pontos de inequívoco interesse a visitar, determina a adopção deste meio de transporte.

Ao tratar do caso do eléctrico, tivemos em consideração as Jornadas de Reflexão sobre a Estefânea, debate público promovido no Palácio Valenças em 22 de Março de 2004, durante as quais foi proposta a reabertura ao trânsito da Avenida Heliodoro Salgado, apenas no sentido ascendente, de tal modo que permitisse a concretização do projecto do seu renovado atravessamento pela linha do eléctrico, prolongando o percurso até à estação terminal da CP e à Vila Velha, tal como aconteceu em tempo remoto. Em sentido complementar, deveria também proceder-se ao prolongamento até às Azenhas do Mar.

Mais uma vez se repete que, resolvido o problema do estacionamento, nomeada mas não exclusivamente, através da instalação dos parques periféricos – já que importa manter bolsas de estacionamento de proximidade para residentes, comerciantes e alguns funcionários, em particular, de entidades públicas – é perfeitamente possível encarar esta solução do eléctrico. A sua compatibilização, aliás, pressuporá um elevado índice de condicionamento de trânsito na Volta do Duche, apenas permitido a transportes públicos, veículos dos serviços oficiais, prioritários, mercadorias para cargas e descargas, táxis, comerciantes e residentes locais e a jusante da Vila Velha, tanto no sentido de Colares como no da Serra.

Casos bicudos

A bolsa de estacionamento de proximidade, adjacente ao edifício do Departamento do Urbanismo, deverá merecer um particular cuidado por parte da autarquia já que, de acordo com a capacidade instalada, constitui o mais importante supletivo em relação ao limitado estacionamento nas imediações do Centro Cultural Olga Cadaval, Casino e Igreja de São Miguel, incluindo a garagem da EMES.

Além da requalificação do espaço - que não deverá suscitar a precipitada decisão de o transformar num parque pago - urge reinstalar a passagem aérea que permite o acesso pedonal, em ambos os sentidos, entre os bairros da Estefânea e da Portela. Por ocasião da realização de eventos de grande afluência no CCOC é indispensável contar com esta disponibilidade cuja divulgação também deverá ser encarada através dos meios mais eficazes.

Outro assunto extremamente preocupante, por resolver há muitos anos, é o da inexistência de um parque de campismo e de autocaravanismo para onde poderiam ser conduzidos estes veículos cujos condutores demandam, cada vez mais, os destinos sintrenses. Na ausência de espaços para o efeito vocacionados, tanto a autarquia como as autoridades policiais têm tolerado soluções, afinal, intoleráveis, bem patentes nas cenas de perfeito terceiro mundo em pleno centro histórico, suscitando sérios problemas sanitários e de segurança. Entretanto, na impossibilidade de resolução definitiva de tão melindrosa questão, sugerimos a utilização do espaço, para o efeito oportunamente criado junto ao estádio do Primeiro de Dezembro, que está dotado de infraestruturas mínimas e decentes.
    Foto Fernando Castelo
À guisa de conclusão, acrescentaria que os tempos de austeridade que atravessamos só podem determinar ainda maior contenção, cumprindo à autarquia dar respostas com a dignidade que Sintra merece, numa abordagem correcta, porque devidamente estudada, dotada dos meios apropriados, integrada e articulada. Nada é preciso inventar. Para ganhar esta luta contra o desleixo, pela disciplina e correcção do acesso ao centro histórico e aos monumentos, basta copiar o que acontece em certos lugares nacionais e estrangeiros para onde o cidadão sintrense não precisa nem deve olhar invejosamente.

[João Cachado escreve de acordo com a antiga ortografia]


domingo, 1 de junho de 2014

Miguel da Rosa e Silva (1743-1809), professor régio de gramática latina na vila de Sintra


CARLOS MANIQUE DA SILVA
 
Miguel da Rosa e Silva nasce na freguesia de S. Martinho de Sintra em 29 de setembro de 1743[1]. Nessa mesma vila residiria até ao seu falecimento (14 de maio de 1809), sendo, ademais, sepultado na Igreja da Santa Casa da Misericórdia[2]. Pelas notas aditadas ao seu registo de óbito, sabemos que era solteiro e que habitava na antiga rua da Meca, contígua ao Paço Real. 
Desconhecemos pormenores a respeito da condição social dos ascendentes de Miguel da Rosa e Silva, constatando-se, ainda, que os seus primeiros anos de vida permanecem na obscuridade. Na verdade, é sobretudo a partir da idade adulta, designadamente depois dos 30 anos, que as fontes de arquivo permitem reconstituir a factualidade do seu percurso (pessoal e profissional).  
Dadas as enunciadas limitações, a nossa análise situar-se-á a partir de 1773, precisamente o ano em que Miguel da Rosa e Silva é nomeado professor régio de gramática latina na vila de Sintra (Comarca de Torres Vedras). De resto, a sua nomeação consta da listagem de professores elaborada pelo governo do Marquês de Pombal, despachada em 10 de novembro do citado ano, após consulta da Real Mesa Censória[3]. 
No quadro da reforma dos “estudos menores”, implementada por Pombal através da Carta de Lei de 6 de novembro de 1772, são criados no Reino de Portugal 837 lugares para professores de filosofia racional, retórica, língua grega, gramática latina, bem como para mestres de ler, escrever e contar; verificou-se, assim, a necessidade de recrutar um conjunto muito significativo de docentes. 
A localização no Arquivo Nacional da Torre do Tombo do Livro 1.º dos Exames de Gramática Latina feitos nesta Secretaria da Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros, permitiu-nos saber que Miguel da Rosa e Silva, na qualidade de opositor ao magistério, foi examinado pelos professores António Félix Mendes e Roberto Nunes da Costa, corria o dia 28 de maio de 1773. A avaliação foi a seguinte: sabe muito bem gramática: traduziu os Autores com desembaraço, e bom Português, e não verteu mal o Português em Latim[4]
 Nomeado titular do lugar por um período de três anos, com um vencimento anual de 100$000 réis, Miguel da Rosa e Silva viria a ser confirmado por resoluções de 6 de março de 1777 e de 16 de agosto de 1779. 
A partir de 1781, a vida de Miguel da Rosa e Silva conhece um novo e prestigiado caminho. Na verdade, para além das funções desempenhadas no âmbito do magistério, passa a integrar os quadros sociais da Santa Casa da Misericórdia de Sintra
 A Lei de 28 de junho de 1759 concedeu a todos os professores régios “privilégios de nobres”. Gozando desse privilégio, mas não o invocando, Miguel da Rosa e Silva, em 1 de julho de 1780, dirigiu uma petição à Mesa da Misericórdia de Sintra no sentido de ser aceite na Irmandade. Regulamentada nos termos do Compromisso, a entrada de novos elementos na Misericórdia constituía um processo algo moroso, sendo exigido que os Irmãos que neste número houverem de ser recebidos fossem homens de boa consciência, e fama, e tementes a Deus, modestos, caritativos, e humildes. Além do mais, eram impostas sete condições cumulativas, tanto para admitir Irmãos nobres como para admitir Irmãos oficiais (de menor condição, que exerciam um ofício mecânico), a saber:
a)      Pureza de sangue;
b)      Livre de infâmia;
c)      De idade conveniente (isto é, maior de 25 anos no caso de ser solteiro);
d)     Que não servisse a instituição por salário;
e)      Que tivesse “tenda” se fosse de ofício mecânico;
f)       De bom entendimento e saber [ler e escrever];
g)  Abastado de maneira a que não caísse em necessidade e que sobre ele não houvesse suspeita de se aproveitar.
Procurando dar despacho à petição apresentada, a Mesa da Misericórdia designou, na forma estatuída, dois Irmãos para procederem a averiguações sobre o requerente; o resultado, expresso em 30 de janeiro de 1781, foi o seguinte:
Senhor Provedor e mais Senhores:
Pretende Miguel da Rosa e Silva, professor régio de gramática latina, ser admitido por Irmão desta Santa Casa, e informando-nos das suas qualidades com exata diligência e segundo o expresso no capítulo 1.º § 3.º do Compromisso, achamos que nem no suplicante nem nos seus ascendentes se verificam as condições citadas no mesmo capítulo, sem que em alguma delas haja a menor dúvida que repugne a sua aceitação; é, outrossim, o suplicante sujeito capaz de ser admitido no número dos Irmãos nobres, por que o emprego que está exercendo o isenta de toda a mecânica, não só em razão do mesmo emprego, por ser arte liberal, como também por especial mercê de Sua Majestade concedida por uma lei a todos os professores régios, como o suplicante é; por todas as mais virtudes que nele se conhecem, e são a todos notórias, se faz digno da mercê que suplica.      
A aceitação na Misericórdia de Sintra ocorreu em 4 de março de 1781, na qualidade de Irmão nobre, sendo, para o efeito, determinante o privilégio de nobreza concedido por Pombal. 
O prestígio de Miguel da Rosa e Silva e a confiança que inspirou podem ser aferidos através dos cargos que desempenhou na Misericórdia, desde o ano em que foi admitido.

Ano
Cargo
1781-1782
Conselheiro nobre
1782-1783
Escrivão
1786-1787
Escrivão
1789-1790
Escrivão
1792-1793
Escrivão
1794-1795
Tesoureiro
1795-1796
Tesoureiro
1797-1798
Tesoureiro
1804-1805
Definidor
1805-1806
Conselheiro nobre
1806-1807
Definidor
1808-1809
Definidor

Sem nunca ter alcançado a hierarquia máxima (provedor), Miguel da Rosa e Silva desempenhou nos primeiros anos a importante função de escrivão (segundo nível da hierarquia, a par de tesoureiro), passando depois a ocupar-se de assuntos de natureza financeira (tesoureiro e definidor). Este último dado constitui um bom indicador no respeitante aos seus recursos materiais, uma vez que, por via de regra, a gestão financeira era entregue a Irmãos com posses suficientes para estarem acima de qualquer suspeita. De resto, a pesquisa a que procedemos no Cartório Notarial de Sintra confirmou de alguma maneira essa ideia. Na verdade, em novembro de 1801, Miguel da Rosa e Silva adquiriu por escritura pública o domínio direto imposto numa “morada de casas” na vila de Sintra (na rua da Meca?), por 300 réis anuais de foro; tal aquisição, conforme foi deixado expresso, destinava-se a habitação. Por outro lado, passado um ano, encontramos Miguel da Rosa e Silva, enquanto senhorio direto, a aforar duas terras em Morelinho; justamente o lugar onde os seus ascendentes residiram. 
Ao fechar este texto, importa chamar a atenção para a necessidade de biografar outros educadores do século xviii, no sentido de constituir um “arquivo de autores”. A este respeito, deve ser referencial a obra dirigida por António Nóvoa (Educadores Portugueses, Edições ASA, 2003), a qual se reporta aos séculos xix e xx.  
     

[1] IAN/TT, Registos paroquiais da freguesia de S. Martinho de Sintra, Livro 2 de Batizados, fl. 62 v.

[2] Idem, Livro 4 de Óbitos, fl. 3 v.

[3] Cf. Joaquim Ferreira Gomes, Duas listas de professores: uma elaborada pelo governo do Marquês de Pombal e outra pelo de D. Maria I, Revista História das Ideias, 1982, vol. IV, p. 46.


[4] IAN/TT, Real Mesa Censória, Livro 23, fl. 3.