As estruturas
viárias ou rodoviárias foram e serão sempre elementos importantes no
desenvolvimento das localidades, funcionando como eixos axiais no plano da urbe
e permitindo a mobilidade dos indivíduos, de bens e de ideias. Sendo as
Sociedades Humanas caracterizadas, desde sempre, por uma enorme apetência e
capacidade de mobilidade, rapidamente nos apercebemos que a construção e
manutenção da rede viária é uma dos itens nas aspirações das comunidades e, em particular,
dos seus organismos gestores. Aliás, quando nos debruçamos na História Local de
Belas, ressalta logo a importância da sua rede viária cuja génese é, como todos
sabemos, do tempo da romanidade.
O documento que
trazemos hoje reforça essa ideia de uma Vila de Belas com uma rede de caminhos
antiga, mas sempre reparados em função das deslocações Régias. Temos indicação documentais,
desde o século XVI, de vários arranjos para dar passagem segura, e cómoda, às
comitivas reais, quer estas se desloquem para Sintra ou, como neste caso só à
Quinta de Belas dos Condes de Pombeiro, família sempre muito próxima da Casa
Real Portuguesa. É precisamente uma visita Real a Belas que motiva o Aviso
sobre a reparação do caminho para Belas, em 1730. O Aviso foi ao Senado de
Lisboa, uma vez que o traçado era maioritariamente no termo de Lisboa, para que se
tomassem as providências necessárias para reparar o caminho que vai para Belas
porque a Rainha, D. Maria Ana de Áustria, irá passar por aí em deslocação para
a Quinta de Belas. O Aviso é do Secretário de Estado, Diogo de Mendonça Corte
Real, dirigido ao vereador, Caetano de Brito Figueiredo do então Senado
Ocidental Lisbonense.
Leitura:
Os dias passados
avizei [..?..] q[ue]
mandare
|1 reparar o caminho q[ue] vai p.ª [para] Bellas; e agora|2 me
ordenou S. [ua] Mag.de [Majestade] torne
a repetir o mesmo avi |3 zo p.ª [para] q[ue]
logo
se dê princípio ao concerto já |4 da estrada por q[ue] terça
feira hade passar a Ra|5 ynha
N.ª [Nossa] S.ra [Senhora] à quinta do d.to Lugar de Bellas.||6
despacho (?) em o Paço 3 de Ag.to[Agosto]
de
1730.|7
D.º [Diogo] de
Me.ça [Mendonça] Corte Real|8
(.?..)tano[Caetano]
de
B.to [Brito] Fig.do [Figueiredo] |9
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